26 Maio 2020 - São José dos Pinhais/PR - O bispo diocesano Dom Celso Antônio Marchiori, enviou comunicado nesta terça-feira (26) a toda a Diocese de São José dos Pinhais sobre o retorno das missas presenciais, após ouvir o clero, o povo de Deus e autoridades do governo. 

 

Comunicado aos Padres e Fiéis da Diocese de São José dos Pinhais

Comunicado 6/2020

Tendo  ouvido  com  o  coração  de  pastor,  o  Clero,  o  Povo  de  Deus,  os  decretos  das autoridades civis de nosso estado e municípios, ciente de que o momento vivenciado exige cuidar da vida a exemplo de Jesus, nosso mestre e Senhor, considerando que:

- A Secretaria de Saúde do Paraná emitiu em 21 de maio a RESOLUÇÃO Nº 734/2020 que orienta sobre as atividades religiosas e as medidas de prevenção da COVID-19.

- Alguns municípios com seus decretos próprios, abriram a possibilidade de celebrações de missas presenciais com importantes regras e exigências sanitárias de prevenção e contágio.

Recomendo:

1- O retorno de forma limitada, organizada e gradual das celebrações das missas com a participação  de  fiéis,  respeitando  sempre  as  orientações  e  exigências  das  autoridades  civis (decretos municipais e estadual).

2- Cada presbítero com ofício de cura de almas na Diocese, com sua mente inteligente e coração  de  pastor,  configurado  a  Jesus  Cristo,  poderá  discernir  pela  pertinência  ou  não  de celebrações abertas ao público. Aqui, convém lembrar as palavras do Papa Francisco:

“É mesquinho deter-se a considerar apenas se o agir duma pessoa corresponde ou não a uma lei ou norma geral, porque isto não basta para discernir e assegurar uma plena   fidelidade   a   Deus   na   existência   concreta   dum   ser   humano.   Peço encarecidamente  que  nos  lembremos  sempre  de  algo  que  ensina  São  Tomás  de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral: ‘Embora nos princípios gerais tenhamos o carácter necessário, todavia à medida que se abordam os casos particulares,  aumenta  a  indeterminação  (…).  No  âmbito  da  ação,  a  verdade  ou  a retidão prática não são iguais em todas as aplicações particulares, mas apenas nos princípios gerais; e, naqueles onde a retidão é idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por todos. (...) Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação’. É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares. Ao mesmo tempo é preciso afirmar que,  precisamente  por  esta  razão,  aquilo  que  faz  parte  dum  discernimento  prático duma  situação  particular  não  pode  ser  elevado  à  categoria  de  norma.  Isto  não  só geraria uma casuística insuportável, mas também colocaria em risco os valores que se devem preservar com particular cuidado” (Amoris Laetitia, 304).

3- Que permaneçam as transmissões das missas pelos meios virtuais para as famílias em suas casas. Continue-se também todas as orações, devoções, novenas e o terço nas famílias.

4-  Mesmo  com  esta  flexibilização  na  celebração  da  missa,  que  a  primeira  nota  sobre  a prevenção do Covid-19 de 17 de março de 2020 continue em vigor. Portanto, as atividades pastorais que originem aglomerações sejam evitadas. Permaneçam suspensas as atividades da Catequese, os encontros de evangelização ou outras atividades pastorais.

5- Que as Celebrações de Matrimônios e Batizados possam  ser realizadas com  número reduzido  de  pessoas,  seguindo  as  orientações  das  autoridades  civis  (decretos  municipais  e estadual).

6-   Que   o   Sacramento   da   Reconciliação   seja   oportunizado   aos   fiéis   em   horários diversificados,  em  sintonia  com  as  orientações  das  autoridades  civis  (decretos  municipais  e estadual).

Estas orientações entram em vigor a partir do dia 27 de maio de 2020.

Caso haja o agravamento da pandemia do Covid-19, as celebrações eucarísticas com o povo poderão ser suspensas a qualquer momento.

Confiamos  aos  párocos  e  suas  lideranças  a  responsabilidade,  para  mais  eficazmente, orientar e aplicar esta abertura para as celebrações presenciais com o Povo de Deus. Tenhamos muita calma, prudência e caridade para bem vivenciarmos este momento.

Perseveremos na oração confiante, na necessária paciência e, sobretudo, na esperança. Por intercessão de Nossa Senhora e de São José, padroeiro de nossa Diocese, Deus nos ilumine, proteja e abençoe.

São José dos Pinhais, 26 de maio de 2020.

Dom Celso Antônio Marchiori

Bispo da Diocese de São José dos Pinhais