07 ABRIL 2025
DIOCESE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
Em defesa da vida!
A todos os que defendem a vida e a família direciono este urgentíssimo pronunciamento.
Estamos diante de uma situação gravíssima.
Quarta-feira passada, dia 2 de abril de 2025, a psicóloga Marina de Pol Poniwas foi convidada à Câmara Municipal de Curitiba para uma sessão de tribuna livre na qual utilizou para promover a Resolução 258/2024 do CONANDA, órgão que presidiu em 2024.
A transcrição integral da Tribuna Livre pode ser encontrada no endereço abaixo:
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - CLIQUE AQUI
A reação dos vereadores foi esmagadoramente contrária à Resolução defendida por Marina, como pode ser visto pela transcrição do evento, mas também por parte da população curitibana, presente no Plenário da Câmara, e da população de todo o Brasil, que manifestou-se em tempo real no chat da transmissão do evento.
O motivo do rechaço esmagador está no fato de que o principal objetivo da Resolução 258/2024 é o de promover a prática, e a posterior legalização, do aborto durante todos os nove meses da gestação, até o momento do parto, uma iniciativa que está tomando corpo em todo o mundo depois que a Organização Mundial da Saúde, em 2022, ampliou a definição de aborto provocado para todos os nove meses de gestação.
A Arquidiocese de Curitiba divulgou neste fim de semana uma Nota de Repúdio à Resolução 258/2024, na qual os bispos declaram que
A IGREJA CATÓLICA NÃO PODE DEIXAR DE REVELAR A TODOS OS FIÉIS E À SOCIEDADE CIVIL, A NEM SEMPRE MANIFESTA INTENÇÃO DO CONANDA DE MULTIPLICAR A DEMANDA DE ABORTOS TARDIOS E CRIAR UMA CULTURA DA NORMALIDADE DOS ABORTOS DE SEIS, SETE, OITO E NOVE MESES DE GESTAÇÃO.
NOTE DE REPÚDIO Arquidiocese de Curitiba - CLIQUE AQUI
O CONANDA determina que, sob sigilo dos pais, os Conselhos Tutelares deverão imediatamente orientar as menores sobre o seu direito ao aborto, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE GESTACIONAL.
RESOLUÇÃO Nº 258 - CLIQUE AQUI
Para entender qual é a verdadeira finalidade desta Resolução, é necessário saber que a maioria das gestações de menores de 14 anos, são conhecidas somente após os quatro ou cinco meses de gestação. São gestações tardias, de segundo e terceiro trimestre.
Como no Brasil há anualmente 14.000 partos de menores de 14 anos, o efeito prático da Resolução do CONANDA será o de iniciar uma busca ativa a todas as gestantes menores de 14 anos para assim obter a realização de mais de 10 mil abortos tardios por ano.
Sob o disfarce da proteção da menor, o que a Resolução 258 do CONANDA realmente pretende é impulsionar a regulamentação do aborto no Brasil até o momento do parto, algo é contrário ao que a totalidade dos brasileiros apoiaria.
A Nota de Repúdio da Arquidiocese de nossa Provícia por fim enaltece o trabalho da Câmara dos Deputados que através do Projeto de Decreto Legislativo n. 3/2025 pretende sustar os efeitos da Resolução n. 258/2024 do CONANDA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 3/2025 - CLIQUE AQUI
PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA - CLIQUE AQUI
A Diocese de São José dos Pinhais convoca seus fiéis a estarem na CÂMARA DE VEREADORES CURITIBA na manhã desta segunda-feira, dia 7 de abril de 2025.
Por fim, é importante observar:
1. TENHA CERTEZA QUE SUA PARTICIPAÇÃO É DECISIVA E INDISPENSÁVEL.
2. O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A PROMOVER ESTÁ ALÉM DE TODA GRATIDÃO POSSÍVEL.
Que o Glorioso São José recompense a todos.
Dom Celso Antônio Marchiori
Bispo de São José dos Pinhais